TRAJES ADEQUADOS NOS TRIBUNAIS.



A elevação gradativa de temperatura no verão tem levado alguns tribunais a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados nas dependências dos tribunais.

Um exemplo é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje formal no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ, no período de calor acentuado.

Os advogados podem substituir a vestimenta por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial". No entanto, veja-se que a determinação é válida para um determinado período do ano e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.

Outra concessão, ou liberalidade, nesse sentido, foi dada pelo TJ/RJ, mas de forma que a medida ficasse restrita à 1ª instância, sendo indispensável o uso de terno e gravata na 2ª instância e em audiências.

Já no TJ/ES a permissão dispõe que, no verão, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário e também nas audiências.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho o uso facultativo de paletó e gravata vale para o período mais quente do ano, sem abrir exceção para a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. 

Há alguns anos escrevi nesse espaço a respeito dos trajes masculino e feminino exigidos nas dependências do Poder Judiciário. Aliás, tratei à época de perguntar o que as pessoas achavam das normas e das proibições de uso de determinadas vestimentas no ambiente forense.

As opiniões variavam, restando por um lado quem discordasse das exigências e por outro quem defendesse o uso rigoroso dos trajes recomendados pelos tribunais.

De certo modo, em diversos tribunais país afora surgem discordâncias quanto ao rigor do traje no ambiente forense. Há casos em que os Juízes não permitem a presença em audiência do advogado que esteja sem gravata. Assim como há decisões na segunda instância, de magistrados em demandas judiciais entre advogados e juízes, que entendem que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão". 

Não menos diferente é o tratamento dispensado às mulheres, que também são barradas nas entradas dos tribunais, vez ou outra, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. 

Acontece, que o disciplinamento ocorre por Portarias que são baixadas pelas diretorias dos fóruns, proibindo, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. As normas são, via de regra, alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos. Mas, por outro lado, há também as profissionais e demais mulheres que entendem a exigência e procuram obedecer as normas, por achar que a regra é necessária e que o ambiente assim o exige. 

Sobremaneira, as portarias também obrigam as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências e ainda exigem que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. 

Já com relação às testemunhas e partes do processo, as exigências das portarias podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”. Ou seja, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Afinal, você já presenciou alguém ser barrado no fórum por estar usando vestes consideradas inadequadas para o local, tais como: bermuda, camiseta, saia curta, decote, chapéu, boné?

Lembre-se que, nas audiências, nos julgamentos, nos gabinetes e em quaisquer dependências funcionais dos fóruns e tribunais, os trajes serão sempre rigorosamente fiscalizados e serão barrados aqueles que desobedecerem as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que responde pelo controle das atividades externas no judiciário.

Dessa forma, qual a sua opinião? Contra ou a favor?

Você vai decidir. E se achar de bom alvitre, vai enviar um e-mail ao CNJ, colocando respeitosamente a sua posição e esperando por uma solução satisfatória, especialmente para o período de verão causticante, que valha para os tribunais do país inteiro e que deixe em destaque não apenas as vestes ou os trajes, mas a igualdade dos valores humanos.

Ressalte-se que a intenção do debate é no campo das ideias, e a expectativa é que prevaleça o respeito, de forma que o advogado e a advogada possam usar o traje que lhes seja mais confortável e prazeroso e que a administração da justiça esteja sempre acima da vestimenta, embora a roupa deva ser, no mínimo, adequada ao ambiente de trabalho e ao exercício da profissão.

Enfim, pelo sim ou pelo não, o que importa, de fato, é a prerrogativa do causídico, o direito das partes, a aplicação da Justiça e a respeitabilidade nos tribunais. Os trajes formais - terno e gravata para os homens e tailleur, terninho ou vestido para as mulheres -, de certa forma, são componentes que valorizam a profissão e podem muito bem ser usados, rotineiramente, sem maiores controversas, mas que também sejam facultativos no período de temperaturas muito elevadas. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).  

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