MALDADE E COVARDIA COM A APOSENTADORIA
Transitam pelos
noticiários das tevês e pelas páginas dos jornais e revistas, as informações divulgadas
pelo governo a respeito da "necessária" reforma da Previdência. Contudo,
na realidade, esses informes oficiais não passam de maldades e covardias contra
a população, posto que se tratam de crimes tentados contra a aposentadoria no
Brasil.
Em nenhum
momento as autoridades se prestam ao debate franco na defesa de suas ideias
malévolas, mesmo porque são elas as portadoras de aposentadorias de valores
altíssimos, comparadas aos miseráveis valores pagos aos trabalhadores, que se
candidatam à esmola da aposentadoria depois de décadas de intenso labor.
Vale notar
que, neste mesmo blog, em edições anteriores, rabisquei outros textos com
relação à reforma da Previdência e a desnecessidade dela, porquanto a aposentadoria
seja uma retribuição aos que pagaram por ela. Ao contrário disso, o governo não
administra corretamente a Previdência Social e ainda tem a desfaçatez de alegar
que a aposentadoria é a culpada pelo déficit previdenciário. Basta ler os
artigos anteriores para melhor compreensão de tal controvérsia.
Dessa forma,
cumpre ressaltar os pontos da reforma da Previdência, conforme proposição do governo,
que, a rigor, não passam de medidas cruéis contra os direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Vejamos:
Aumento da idade para aposentadoria do
servidor civil (inclusive magistratura. ministério público e TCU) e no Regime
Geral da Previdência Social para 65 anos sem distinção de gênero. Possibilidade de aumento dessa idade
mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de
lei.
Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189,82) para o servidor civil, incluindo
magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os
entes em 2 anos de regime de previdência complementar.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25
anos.
Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição mínimo de 25 anos. Valor do benefício de aposentadoria
com 65 anos e 25 anos de contribuição equivalente a 51% da média das
contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de
contribuição.
Fim da aposentadoria por idade (65 anos homem e 60 mulher) com 15 anos de contribuição. Quem tiver 45/50 anos poderá se aposentar por idade aos 60/65 anos
(M/H) desde que cumpra pedágio de 50% sobre o tempo faltante para completar 180
contribuições (15 anos).
Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.
Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.
Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.
Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor
desse benefício, sem vinculação com o salário-mínimo.
Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).
Fim da isenção da contribuição previdenciária sobre o faturamento no caso de empresas
exportadoras.
Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda
e donas de casa.
Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e
integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas
aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).
Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos poder se aposentar por tempo de contribuição
com menos que 65 anos de idade, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de
50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma
atual.
Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no
benefício.
Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite
do RGPS para o benefício. No entanto,
terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício.
Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de
contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.
E, preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.
Note-se que os militares das Forças Armadas e das Polícias
Militares e Corpo de Bombeiros não foram incluídos nesta reforma.
Como visto,
diante de todo o exposto, a conclusão que se chega é a de que o grande
prejudicado é o trabalhador e, de certa forma, as famílias, porque a maldade atingirá
a todos.
A reforma da
Previdência como proposta é inaceitável e requer maiores discussões, sem a
retirada de garantias dos trabalhadores.
Lado outro,
fazem-se necessárias, de fato: reforma política; reforma tributária; mudança nas
taxas de juros; retomada do crescimento; investimentos públicos em saúde,
educação e segurança; incentivo aos investimentos privados; e combate sistemático
à corrupção e à sonegação.
No quesito sonegação a advertência vem do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que
alertou para o fato de que o Brasil deixaria de arrecadar mais de R$ 500
bilhões em 2016 devido à sonegação de impostos. O montante representa cerca de 9% do PIB nacional. O total
acumulado da dívida ultrapassa R$ 1,6 trilhão. A principal dívida é com o IPI. A segunda é referente ao FGTS e à
Contribuição Previdenciária. A
terceira, com o ICMS.
Pasmem! De acordo com a lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 146 pessoas
físicas e/ou jurídicas devem, individualmente, mais de R$ 1 bilhão aos cofres
públicos.
Enfim, a
reforma da Previdência é desnecessária, diante dos convincentes fatos e números
acima relatados. Ou seja, a incompetência administrativa desse e dos governos
passados não pode ser debitada aos trabalhadores ou à minguada aposentadoria. O
descaso dos governantes deve ser cobrado deles, e não do povo. A conta há de
ser paga por eles, e não pelo povo.
A
desprezível disputa do poder pelo poder, a farra incontrolável dos corruptos e
corruptores, a falta de absoluta vergonha na cara dos políticos e governantes,
a apropriação indébita do erário, conduzem, lamentavelmente, o país para o
fundo do poço. Mas compete ao povo exigir mudanças, antes que os riscos se
tornem tragédias consumadas.
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Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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