MALDADE E COVARDIA COM A APOSENTADORIA



Transitam pelos noticiários das tevês e pelas páginas dos jornais e revistas, as informações divulgadas pelo governo a respeito da "necessária" reforma da Previdência. Contudo, na realidade, esses informes oficiais não passam de maldades e covardias contra a população, posto que se tratam de crimes tentados contra a aposentadoria no Brasil.

Em nenhum momento as autoridades se prestam ao debate franco na defesa de suas ideias malévolas, mesmo porque são elas as portadoras de aposentadorias de valores altíssimos, comparadas aos miseráveis valores pagos aos trabalhadores, que se candidatam à esmola da aposentadoria depois de décadas de intenso labor.

Vale notar que, neste mesmo blog, em edições anteriores, rabisquei outros textos com relação à reforma da Previdência e a desnecessidade dela, porquanto a aposentadoria seja uma retribuição aos que pagaram por ela. Ao contrário disso, o governo não administra corretamente a Previdência Social e ainda tem a desfaçatez de alegar que a aposentadoria é a culpada pelo déficit previdenciário. Basta ler os artigos anteriores para melhor compreensão de tal controvérsia. 

Dessa forma, cumpre ressaltar os pontos da reforma da Previdência, conforme proposição do governo, que, a rigor, não passam de medidas cruéis contra os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Vejamos:

Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil (inclusive magistratura. ministério público e TCU) e no Regime Geral da Previdência Social para 65 anos sem distinção de gênero. Possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189,82) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.

Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição mínimo de 25 anos. Valor do benefício de aposentadoria com 65 anos e 25 anos de contribuição equivalente a 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.

Fim da aposentadoria por idade (65 anos homem e 60 mulher) com 15 anos de contribuição. Quem tiver 45/50 anos poderá se aposentar por idade aos 60/65 anos (M/H) desde que cumpra pedágio de 50% sobre o tempo faltante para completar 180 contribuições (15 anos).

Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.

Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.

Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.

Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.

Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.

Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.

Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o salário-mínimo.

Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.

Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).

Fim da isenção da contribuição previdenciária sobre o faturamento no caso de empresas exportadoras.

Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.

Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos poder se aposentar por tempo de contribuição com menos que 65 anos de idade, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.

Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício.

Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.

E, preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.

Note-se que os militares das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros não foram incluídos nesta reforma.

Como visto, diante de todo o exposto, a conclusão que se chega é a de que o grande prejudicado é o trabalhador e, de certa forma, as famílias, porque a maldade atingirá a todos.

A reforma da Previdência como proposta é inaceitável e requer maiores discussões, sem a retirada de garantias dos trabalhadores.

Lado outro, fazem-se necessárias, de fato: reforma política; reforma tributária; mudança nas taxas de juros; retomada do crescimento; investimentos públicos em saúde, educação e segurança; incentivo aos investimentos privados; e combate sistemático à corrupção e à sonegação.    

No quesito sonegação a advertência vem do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que alertou para o fato de que o Brasil deixaria de arrecadar mais de R$ 500 bilhões em 2016 devido à sonegação de impostos. O montante representa cerca de 9% do PIB nacional. O total acumulado da dívida ultrapassa R$ 1,6 trilhão. A principal dívida é com o IPI. A segunda é referente ao FGTS e à Contribuição Previdenciária. A terceira, com o ICMS.

Pasmem! De acordo com a lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 146 pessoas físicas e/ou jurídicas devem, individualmente, mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Enfim, a reforma da Previdência é desnecessária, diante dos convincentes fatos e números acima relatados. Ou seja, a incompetência administrativa desse e dos governos passados não pode ser debitada aos trabalhadores ou à minguada aposentadoria. O descaso dos governantes deve ser cobrado deles, e não do povo. A conta há de ser paga por eles, e não pelo povo.

A desprezível disputa do poder pelo poder, a farra incontrolável dos corruptos e corruptores, a falta de absoluta vergonha na cara dos políticos e governantes, a apropriação indébita do erário, conduzem, lamentavelmente, o país para o fundo do poço. Mas compete ao povo exigir mudanças, antes que os riscos se tornem tragédias consumadas.

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



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