A JUSTIÇA DO TRABALHO E AS AMEAÇAS CONTRA A ESPECIALIZADA
"O
enfraquecimento da Justiça do Trabalho interessa apenas àqueles que não
conseguem administrar corretamente seus negócios e culpam a especializada de
proteção exagerada ao trabalhador".
A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, cumulada com a Medida Provisória 808, caminha na contramão dos direitos dos trabalhadores e, pior, transforma numa colcha de retalhos a legislação, que poderia ter sido mais bem ajustada por meio de ampla discussão com a sociedade organizada.
A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, cumulada com a Medida Provisória 808, caminha na contramão dos direitos dos trabalhadores e, pior, transforma numa colcha de retalhos a legislação, que poderia ter sido mais bem ajustada por meio de ampla discussão com a sociedade organizada.
A
Justiça do Trabalho, da mesma forma, perde na medida em que alguns desavisados
tergiversam por sua extinção, com absoluto desconhecimento de causa, haja
vista que os conflitos trabalhistas se dão muito mais pelas práticas
empresariais controversas do que pelo inconformismo do trabalhador. Essa
cruzada contra a Justiça do Trabalho, que é notadamente especializada e
conhecedora da realidade dos litigantes, nada mais é do que a constatação de
defeitos de técnica legislativa na atabalhoada reforma trabalhista.
Se,
por um lado, o setor empresarial entende que a reforma diminui a interferência
do Estado na iniciativa privada, possibilita a geração de novos empregos e
desafoga a Justiça do Trabalho, por outro, os trabalhadores enxergam nela a
precarização das relações entre patrão e empregado, a sobreposição do negociado
ao legislado e um complicador para o acesso à Justiça do Trabalho.
Embora
sempre muito criticada, a Justiça do Trabalho escapou de ataques ferozes de
empregadores e políticos e se manteve na condução do processo de equilíbrio
trabalhista, seja como instrumento de controle do Estado ou como porto seguro
para a classe trabalhadora. Mas nem tanto assim, uma vez que o papel
verdadeiro da justiça trabalhista seja o de determinar a aplicação efetiva do
direito e da lei, eventualmente violada ou transgredida.
O
enfraquecimento da Justiça do Trabalho interessa apenas àqueles que não
conseguem administrar corretamente seus negócios e culpam a especializada de
proteção exagerada ao trabalhador. Ora, as primeiras ameaças de extinção do
órgão surgiram antes do trâmite da reforma do Poder Judiciário, lá pelos anos
2000, sem, contudo, serem levadas adiante. Para a falência da Justiça do
Trabalho, com consequências danosas à sociedade, basta que o governo corte ou
reduza o Orçamento, mas se prepare para responder pelos danos.
Um
país que sofre o pânico da economia arrasada e da endemia da corrupção
descontrolada não pode se dar ao luxo de querer extinguir ou desestruturar a
Justiça do Trabalho, mesmo porque o governo não tem competência para conciliar
questões conflituosas das relações do trabalho. Portanto, vamos parar com essa
bobagem e trabalhar por um Brasil melhor, porque não é a lide trabalhista a
causadora dos grandes males da República.
A
considerar, no entanto, o fato de que é indiscutível as demandas trabalhistas
decorrerem da sonegação de direitos do trabalhador, concorrendo para essa grave
infração o empregador e o Estado, que torcem pela demora processual e festejam
a lenta solução por parte da Justiça do Trabalho. Isso, sim, precisa ser extinto
da prestação jurisdicional.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 23 de novembro de 2017, pág. 19, sob o título "A JUSTIÇA DO TRABALHO").
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(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 23 de novembro de 2017, pág. 19, sob o título "A JUSTIÇA DO TRABALHO").
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Excelente interpretação do momento atual na seara do Trabalho. A Justiça do Trabalho não pode pagar o pato dessas reformas galopantes do governo. A Justiça do Trabalho precisa ser preservada para que haja equilíbrio de forças, porque o trabalhador é frágil perante o setor empresarial e empregador. Muito bom o artigo e meus cumprimentos Dr. Wilson Campos. Alaor O. Gutierrez F.
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